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PGR recorre de decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juízes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou incompatível com a Constituição a aplicação da aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados após a Reforma da Previdência.
O parecer foi assinado pela subprocuradora-geral da República, Elizeta Ramos, na noite desta quinta-feira (25/6).
Segundo Elizeta, os embargos de declaração foram apresentados porque ela identificou omissões, contradições e obscuridades no acórdão da Primeira Turma.
Entre os pontos questionados estão a competência do STF para julgar ações de perda do cargo de magistrados, a legitimidade para propor essas ações e a ausência de definição sobre quais condutas configuram “infrações graves”.
A subprocuradora também sustenta que a aposentadoria compulsória punitiva não foi extinta automaticamente pela Reforma da Previdência, argumentando que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) continua prevendo a sanção e que o acórdão deixou de enfrentar esse ponto de forma adequada.
Segundo Elizeta, a decisão também não esclarece por que a previsão constitucional que autoriza a aplicação de “outras sanções administrativas” não permitiria a manutenção da aposentadoria compulsória prevista na Loman. Para a subprocuradora, essa ausência de fundamentação torna o acórdão obscuro.
“O acórdão embargado não fez a esse precedente uma única referência, embora ele encerre a ratio decidendi diretamente contrária à solução adotada: se nem mesmo a lei pode ampliar a competência originária dos tribunais além do texto constitucional, com muito menor razão poderá fazê-lo a construção pretoriana fundada em ‘paralelismo das formas’. Trata-se de omissão sobre precedente de observância cogente, que o artigo 1.022, parágrafo único, II, do CPC exige seja expressamente enfrentado”, disse.
Elizeta afirma ainda que a decisão do STF enfraquece uma das principais garantias constitucionais da magistratura: a vitaliciedade. Para a subprocuradora, a garantia existe para proteger a sociedade, ao assegurar um Judiciário capaz de decidir contra interesses políticos e econômicos sem temor de represálias funcionais.
“Magistrados, ao contrário, ostentam vitaliciedade (artigo 95, I, da CF) exatamente porque julgam os poderosos – inclusive parlamentares. A garantia não foi criada para proteger o juiz individualmente, e sim para proteger a sociedade, que depende de um Judiciário capaz de decidir contra interesses dominantes sem temor de represália funcional”, disse.
Elizeta prosseguiu: “O juiz que condena um parlamentar, que contraria o Executivo, que decide contra grandes grupos econômicos ou que aplica a lei em desfavor de maiorias políticas circunstanciais precisa de proteção institucional que o parlamentar, por definição, não precisa: este se defende pelo voto; aquele só tem o estatuto constitucional”, escreveu.
Nos embargos apresentados ao STF, a subprocuradora também rebateu uma das comparações feitas pelo relator, ministro Flávio Dino, e afirmou que o acórdão “inverte a lógica constitucional” ao equiparar magistrados e parlamentares.
“A comparação do acórdão inverte, assim, a lógica constitucional subjacente, vale dizer: é precisamente porque o juiz pode julgar (inclusive) o parlamentar que a Constituição lhe conferiu vitaliciedade; e é precisamente porque a vitaliciedade existe que a perda do cargo do magistrado exige cautelas processuais reforçadas (entre as quais, como regra, o duplo grau) das quais a perda do mandato do parlamentar pode prescindir. Igualar os dois casos, sob o argumento retórico de que o STF pode destituir ambos, é fazer tabula rasa de diferença que a Constituição quis preservar”, escreveu.
O recurso foi apresentado após a publicação do acórdão, na terça-feira (23/6), em que a Primeira Turma entendeu que a aposentadoria compulsória punitiva não subsiste após a Reforma da Previdência e definiu que a perda do cargo de magistrados, nos casos mais graves, deve ser decidida em ação judicial perante o STF.
O acórdão é o documento que formaliza a decisão do colegiado, e reúne o relatório do ministro Flávio Dino e os votos dos integrantes da Primeira Turma.
O caso
Em março, Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa e afirmou que esse tipo de punição não tem mais base na Constituição após a reforma da Previdência de 2019. A Turma referendou a ação de Dino, e o acórdão agora foi publicado.
Em decisão da época, o ministro determinou que o caso fosse reavaliado pelo CNJ, salientando que a sanção de aposentadoria compulsória aplicada ao magistrado não encontra mais respaldo constitucional.
Dino sustentou a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados após a Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário.
Segundo o ministro, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode desconstituir decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função.
“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o ministro.
De acordo com Dino, o sistema deve garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento.
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Número de mortos por terremoto na Venezuela sobe para 1.450
Os terremotos ocorridos na última semana na Venezuela deixaram 1.450 mortos e 3.150 feridos, conforme último levantamento. O balanço foi anunciado pelo presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, Jorge Rodríguez.
O número de mortos tem aumentado no momento em que as equipes de resgate chegaram a cidade costeira de La Guaira, a mais atingida pelos tremores. Neste fim de semana, 33 pessoas foram resgatadas. No entanto, milhares de pessoas continuam desaparecidas.
Mais de 1.600 socorristas estrangeiros estão no país para apoiar famílias e voluntários nos resgates. Entre eles, brasileiros que iniciaram neste sábado (27) a operação de busca e resgate. Coordenada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), a missão humanitária integra uma força-tarefa internacional voltada à localização de sobreviventes.
O Brasil enviou cerca de 10 toneladas de materiais e equipamentos, uma caminhonete, 37 bombeiros militares e quatro técnicos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As equipes estão instaladas em uma base improvisada na região de Los Corales, onde prestam apoio ao governo local.
O Serviço Geológico dos Estados Unidos estimou que mais de 10.000 mortes podem ter ocorrido devido aos terremotos de magnitude 7,2 e 7,5, o que os colocaria entre os mais mortíferos da América Latina no último século.
* Com informações da Telesur e da Reuters
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Mortes após terremotos na Venezuela sobem para 1.430
O número de mortes em razão dos terremotos que atingiram a Venezuela na quarta-feira (24) subiu para 1.430. O balanço foi divulgado neste sábado (27) pelo governo venezuelano.
Os números mostram ainda 3.238 feridos pelos tremores, que registraram magnitude de 7,5 e 7,2 graus na escala Richter. Segundo o governo venezuelano, foram contabilizadas pelo menos 430 réplicas de menor intensidade.
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil informou que dois brasileiros – uma mulher e um homem – morreram em decorrência dos terremotos. Uma das vítimas é a brasiliense Vanessa Zacarias da Silva, 44 anos.
Na tarde de sexta-feira (26), um novo terremoto, de magnitude 4,9, atingiu a costa norte da Venezuela. O tremor foi sentido na capital Caracas e na cidade vizinha de Maracay.
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Marinha lança fragata e Lula fala em fortalecer defesa do país
A Marinha lançou, nesta sexta-feira (26), em Itajaí (SC) a Fragata Cunha Moreira. Fragatas são navios de guerra velozes, aptos a participar de operações de defesa e escolta. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou lançamento e destacou a importância de fortalecer a defesa do país contra ameaças estrangeiras.
“Eu não quero guerra. Mas eu também não quero ser pego de surpresa. Eu tenho que me cuidar. Tá cheio de maluco no mundo. Agora mesmo, o presidente americano quer tomar a Groenlândia, o Canadá, o Canal do Panamá. Aonde que nós estamos?”, disse presidente Lula.
Em seguida, se referiu à fragata como um símbolo da defesa da soberania do país. “Isso não é [só] um navio. É o começo de um país que vai assumir, de fato e de direito, o direito de ser soberano, de tomar conta do seu nariz e estar preparado. É isso que temos que fazer daqui pra frente”.
Lula ainda defendeu a criação de um projeto estratégico de defesa, classificando o atual momento como o de “maior concentração de conflito da história da humanidade depois da 2ª Guerra Mundial”.
“Para as pessoas saberem que não queremos briga com ninguém, mas que estaremos preparados para defender nossos 8,5 milhões de quilômetros quadrados e nossos 215 milhões de habitantes”, acrescentou.
Fragata Cunha Moreira
A Fragata “Cunha Moreira” foi construída no Brasil, em Itajaí, com mão de obra nacional e transferência de tecnologia. Foram construídas também outras duas fragatas e lançadas, a “Tamandaré” e “Jerônimo de Albuquerque”. A quarta fragata da Classe Tamandaré, “Mariz e Barros”, está em construção.
A Fragata “Cunha Moreira” poderá atingir a velocidade de 25 nós, que equivale a cerca de 47 km/h. Os enormes navios possuem 107 metros de comprimento, dotados de convoo, hangar de helicóptero, radares, sensores e armamentos, com deslocamento de até 3.465 toneladas.
O Programa Fragata Classe Tamandaré é uma parceria entre a Marinha e a Sociedade de Propósito Específico Águas Azuis, formada pelas empresas TKMS, Embraer e Atech, e gerenciado pela empresa Emgepron.
“O poder naval, pilar à proteção de recursos, fluxos logísticos e instrumento de tempestiva resposta do Estado, adquire centralidade ao se analisar disputas atuais na conjuntura internacional e crescentes inclinações de atores soberanos em mobilizar vetores navais visando intimidar nações”, afirmou o Comandante da Marinha, Marcos Olsen.
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