Sergipe
Justiça autoriza retorno das atividades odontológicas em Sergipe
A Justiça Federal concedeu liminar na última sexta-feira, 10 de julho, atendendo à ação ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) e determinando o imediato restabelecimento da atividade odontológica em todo o Estado, condicionada ao cumprimento de todos os protocolos de biossegurança necessários à integridade da saúde de profissionais e pacientes, durante a pandemia de Covid-19.
A decisão foi assinada pela juíza federal Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal em Sergipe, e altera os efeitos da decisão da última quarta-feira,8, que suspendeu o retorno da Odontologia, juntamente com os demais serviços incluídos na fase laranja do plano de retomada.
A Justiça Federal entende que toda a atividade odontológica deve ser inserida no conceito de “serviço essencial à saúde”, pela sua importância à saúde geral da população e pelos riscos gerados pela desassistência. A juíza considera como base legal o Decreto nº 10.282/20, que regulamenta a Lei nº 13.979/20, que trata da definição dos serviços públicos e atividades essenciais, e dispõe que deverão ser resguardados “o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais – aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares”. Para a magistrada, a saúde bucal deve estar inserida na interpretação a ser conferida à letra da lei.
Ao longo da ação que embasou a decisão judicial, o Conselho Regional de Odontologia destacou ser de conhecimento público e comprovada cientificamente a importância dos cuidados com a Saúde Bucal para a saúde sistêmica de cada pessoa, não excluindo os procedimentos eletivos, que impedem o agravamento de problemas bucais e evitam que se transformem em casos mais complexos de urgência e emergência. De acordo com o presidente Anderson Lessa Siqueira, é alarmante o número de outras doenças que podem ser originadas em problemas bucais ou por eles agravados. “A Odontologia precisa ser tratada pelas medidas judiciais que avaliam os serviços, a partir do entendimento correto do que significa a assistência odontológica.
As circunstâncias específicas dos pacientes só podem estudadas no exame caso a caso, pelos profissionais que os acompanham individualmente. Logo, gerar desassistência pela suspensão dos atendimentos eletivos pode ocasionar danos irrecuperáveis e prejuízos reais à saúde dos pacientes”, explica o presidente do CRO-SE.Outro ponto defendido pelo CRO-SE, e considerado pela Juíza na liminar, é o preparo dos profissionais da Odontologia para promover um atendimento seguro, no que se refere às muitas medidas de biossegurança já inerentes à atividade odontológica tradicional e que, com a pandemia, foram reforçadas, com a adoção de novos protocolos e ainda mais equipamentos de proteção individual (EPIs). “O próprio Conselho Regional de Odontologia normatizou, para a classe, o Manual de Manejo Odontológico Ambulatorial em Tempos de Covid-19, com base em publicações científicas diversas da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) e Conselho Federal de Odontologia (CFO). Os dentistas estão preparados para atuar neste momento atípico”, defende Anderson Lessa Siqueira.
A decisão judicial determina, portanto, que a categoria odontológica observe “as regras de etiquetas sanitárias previstas no protocolo geral determinadas pelo Governo do Estado de Sergipe, como higienização de mãos, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool gel 70% e distanciamento social; além de: higidez na saúde dos profissionais; agendamento de consultas mediante questionário prévio sobre a situação de saúde do paciente, com determinação obrigatória de adiamento em caso de sintoma gripal; observar intervalo de atendimento entre pacientes, a fim de permitir a correta higienização local; uso de EPI completo e esterilização adequada, com desinfecção de materiais; resíduos devidamente acondicionados de acordo com normas de segurança determinadas pela categoria, ressalvando-se ao Estado de Sergipe a implementação de medidas técnicas necessárias ao restabelecimento da atividade”.
Fonte: CRO/SE
Sergipe
Plataforma digital do NAT oferta mais de 1.400 vagas de emprego para diversas áreas em Sergipe

Carteira de trabalho digital
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo (Seteem) está ofertando 1.438 vagas de emprego na plataforma digital do Núcleo de Apoio ao Trabalho (NAT).
Para se cadastrar no site ‘GO Sergipe – Geração de Oportunidade’ é necessário ter senha do portal gov.br do governo federal, por meio do aplicativo para celular.
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Quem precisar de apoio para fazer o cadastro ou para atualizar o currículo, pode buscar atendimento presencial no Núcleo de Apoio ao Trabalho (NAT), localizado na Rua Santa Luzia, 680, Bairro São José, em Aracaju, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
É necessário levar documentos pessoais, comprovante de residência e, se tiver, currículo e certificados de qualificação. O atendimento é gratuito.
Confira algumas vagas disponíveis:
Assistente de vendas
Agente de pesquisa
Entrevistador de campo
Consultor de vendas
Operador de caixa
Analista de suporte
Social media
Auxiliar de contabilidade
Costureira de máquinas industriais
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Fonte: G1/SE
Sergipe
Incêndio destrói parte de casa na Zona Norte de Aracaju

Incêndio destrói parte de casa em Aracaju
CBMSE
Um incêndio destruiu parte de uma casa localizada no bairro Bugio, Zona Norte de Aracaju, na tarde deste sábado (27).
Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE), ao chegarem ao local, as equipes constataram que moradores e populares já haviam conseguido extinguir grande parte das chamas utilizando baldes e mangueiras. No entanto, ainda havia focos de fogo e brasas no ambiente atingido.
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Os levantamentos iniciais mostraram que o incêndio ficou restrito a um único cômodo da residência, utilizado como quarto de costura. Conforme relato da moradora, a causa provável do incêndio pode ter sido um ventilador antigo que estava no local.
Agora no g1
Os bombeiros realizaram o isolamento da área, montaram linhas de mangueira e concluíram as ações de combate e rescaldo. Não houve vítimas.
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Fonte: G1/SE
Sergipe
Segundo suspeito de envolvimento na morte de gerente da Ceasa de Aracaju morre em confronto policial

Gerente operacional da Ceasa é morto a tiros em assentamento em Malhador
Reprodução/ TV Sergipe
Um suspeito de envolvimento na morte do gerente da Ceasa de Aracaju, Silvio Roberto Marques Santos, morreu em confronto com policiais na tarde desta sexta-feira (26).
Segundo a Polícia Civil, ele reagiu ao cumprimento de um mandado de prisão preventiva no município de São Cristóvão. Um outro suspeito já havia sido preso na Bahia.
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Ainda de acordo com a polícia, o homem possuía um extenso histórico criminal, com registros por furto, roubos e duas tentativas de homicídio, e havia deixado recentemente o sistema prisional.
As investigações continuam para identificar e prender outros possíveis autores ou envolvidos no crime. Informações sobre este ou outros delitos podem ser repassadas de forma anônima e segura por meio do Disque-Denúncia 181.
Família se despede de gerente da Ceasa morto a tiros em SE
Fonte: G1/SE
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