Governo disse que foi notificado da decisão e que vai continuar buscando medidas de combate à Covid-19 aliadas a retomada da economia.
No final da manhã desta quinta-feira (23), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou a liminar do governo de Sergipe que pedia a revogação da decisão da juíza federal, Telma Maria Santos Machado, que suspendeu a portaria que liberou as atividades previstas para a fase ‘bandeira laranja’ do Plano de Retomada da Economia no Estado.
Sendo assim, a ‘fase laranja’ da flexibilização do comércio permanece suspensa. A suspensão, iniciada no dia 7 de julho, foi determinada pela Justiça Federal atendendo ao pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, por entender que a liberação contrariava o próprio decreto estadual de combate ao novo coronavírus.
O que diz o governo
Através de nota, o governo de Sergipe diz foi notificado, nesta quinta-feira (23), sobre a decisão do TRF5 que mantém a suspensão da fase laranja prevista no Plano de Retomada Econômica.
O governo disse ainda que a decisão parte do pressuposto de que o estado teria descumprido seu próprio decreto ao não considerar os leitos de UTI da rede privada como parâmetro de retomada, quando, em verdade, essa inclusão não estava na matriz de risco.
No entanto, a mesma decisão do desembargador relator do Tribunal Federal ratificou que cabe ao governo alterar, incluir ou suprimir as regras para o plano de retomada, tendo o governador Belivaldo Chagas determinado que as equipes técnicas da Secretaria de de Estado da Saúde (SES) e a Superintendência Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos (Superplan) da Secretaria de Estado Geral de Governo (SEGG) elaborem os estudos necessários à formulação de nova estratégia para ajustes do Plano.
Em cumprimento a decisão da Justiça, permanecem sem autorização para funcionar: clínicas e consultórios de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; comércio de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria; atividades de treinamento de desporto profissional.
Via G1/SE