Municípios devem fixar protocolos sobre utilização de fogos de artifício e fogueiras

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Decreto estadual autoriza criação de normas de observância geral e de orientação à população e agentes propagadores.

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O Diário Oficial do Estado de Sergipe, desta sexta-feira (19), publicou o Decreto N º 40.619 que reforça a competência dos municípios para disciplinar as atividades decorrentes dos festejos juninos diante do enfretamento à pandemia da Covid-19, incluindo os fogos de artifício e as fogueiras.

O documento entende como atividade culturais do período junino: os hábitos, tradições e ritos relacionados com o artesanato, a gastronomia, a arte e o patrimônio histórico regional.

O Decreto responsabiliza as Secretarias Municipais de Saúde pela fixação de protocolos sanitários com normas de observância geral e de orientação à população e agentes propagadores.

O intuito é compatibilizar a preservação do pleno exercício dos direitos culturais e liberdade de expressão artística com a necessidade de mitigação dos efeitos da crença na saúde da população assistida, em especial por força da contaminação endêmica no novo coronavírus.

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Via G1

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