Brasil
“Moro acusou Bolsonaro, mas também fez confissão involuntária de crimes” segundo Reinaldo Azevedo
E os crimes cometidos por Sergio Moro? Já chego lá. Antes, algumas considerações.
Nas minhas contas, Bolsonaro já havia cometido 11 crimes de responsabilidade. Se fez o que Sergio Moro afirma que fez, então são 12. Mas não só: há também os crimes comuns. Já abordei esse assunto nesta sexta.
No dia 27 do mês passado, como se pode demonstrar, escrevi uma coluna na Folha tratando do assunto. Está lá:”Um dado puramente técnico: na minha conta, ele já cometeu 10 crimes de responsabilidade, com 15 agressões à lei 1.079. Na leitura desta Folha, foram 15 crimes autônomos.
Tanto faz. Para sustentar uma denúncia, basta um. O único seguro do governante, nesse caso, é impedir que se forme uma maioria qualificada de dois terços da Câmara em favor do impeachment.
Com 342 deputados, já era! Não será o Senado a segurá-lo.”Costumo ser rápido para responder a afrontas ao estado de direito. No dia 27 de março do ANO PASSADO, e o presidente não tinha ainda nem 90 dias de mandato, escrevi na Folha:”Sim, o presidente Jair Bolsonaro já cometeu crimes, no plural, de responsabilidade. Vai cair? Depende dele.
Bolsonaro encerra o seu terceiro mês de mandato, e a pergunta mais frequente que me fazem –e isto nunca aconteceu em tempo tão curto– é a seguinte: “Você acha que ele vai até o fim?” Dado que o presidente e seus valentes escolheram a imprensa como inimiga, as pessoas imaginam que temos a resposta porque esconderíamos uma arma letal contra o “Mito”.
As coisas mais perigosas que guardo contra Bolsonaro são a Constituição e a lei 1.079.”Assim, o impeachment Bolsonaro depende agora apenas matéria de se construir a maioria necessária de dois terços na Câmara para pedir ao Senado que abra uma denúncia contra ele. Ou de avançar a investigação por crime comum. Ele já fez por merecer muitas vezes a carta de demissão, assinada pelas instituições. Mas e Moro?
PREVARICAÇÃO
Como o ministro goza de certa imunidade em amplos setores da imprensa, confessa crimes como quem diz “hoje é sexta-feira”, e poucos se dão conta. E ele os cometeu.Ora, é o próprio Moro quem diz que tanto ele como Maurício Valeixo eram alvos permanentes do assédio do presidente da República, que teria chegado a pedir até acesso a relatórios de Inteligência.
Há quem diga que não cometeu crime de prevaricação porque, afinal, a interferência não teria existido — logo, ele não teria o que denunciar. Vamos ver.A questão não se se esgota no silêncio de Moro, então, à espera da interferência indevida. Mais de uma vez, o então ministro veio a público para evidenciar o suposto compromisso do presidente com a lisura da administração.
Não será difícil encontrar material a respeito.Assim, não só permitiu que prosperasse em silêncio a pressão como atuou para, é preciso dizer com clareza, enganar a opinião pública.
Trata-se de crime de prevaricação, previsto do Artigo 319 do Código Penal, a saber:”Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
“Pergunto: se Bolsonaro tivesse mantido os aliados de Moro nos postos em que estavam, o ministro teria continuado no cargo, assegurando a lisura da atuação do chefe, sempre a depender do seu interesse pessoal, aguardando a hora certa para sair?
CORRUPÇÃO PASSIVA
Prestemos atenção a este trecho inacreditável de seu pronunciamento:”Fui convidado a ser ministro da Justiça e da Segurança Pública. O que foi conversado com o presidente — foi no dia 1º de novembro — foi que nós teríamos o compromisso com o combate à corrupção e ao crime organizado e à criminalidade violenta.
Inclusive, me foi prometido, na ocasião, carta branca pra nomear todos os assessores, inclusive desses órgãos policiais, como Polícia Rodoviária Federal e a própria Polícia Federal.
Na ocasião, até aproveitando aqui um breve parêntese, pra desmistificar um dado, foi divulgado equivocadamente por algumas pessoas que eu teria estabelecido como condição pra assumir o Ministério da Justiça uma nomeação ao STF.Nunca houve essa condição. (…) Isso não é da minha natureza.
Eu realmente assumi esse cargo, fui criticado e entendo essas críticas. Mas a ideia era realmente buscar um nível de formulador de políticas públicas aqui, numa alta posição do Executivo. (…)Tem uma única condição que eu coloquei — isso eu acho não faz mais sentido manter em segredo e pode ser confirmado tanto pelo presidente quanto pelo general Heleno.
Contribuí 22 anos para a Previdência (…) Pedi apenas, já que nós íamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente o crime organizado, que é muito poderoso, [que] se, algo acontecesse, pedi que a minha família não ficasse desamparada, sem uma pensão. Foi a única condição que eu coloquei para assumir essa posição específica do Ministério da Justiça.
“Sei que muitos poderão ir às lágrimas com essa passagem, não contestada por Bolsonaro, mas o nome disso é corrupção passiva, conforme dispõe o Artigo 317 do Código Penal, a saber:”Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
E Bolsonaro, por óbvio, incorreu em corrupção ativa, que está no Artigo 333 do Código Penal:”Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”Podemos até achar que a indenização fosse justa, mas ela não existe na lei.
Então um juiz federal, que havia mandado para a cadeia um ex-presidente da República — principal adversário daquele que viria a ser seu chefe —, homem que se fez paladino da lei e da Justiça, cobra a promessa de uma compensação indevida para aceitar um cargo?Ora, ele poderia ter dito: “Só aceito se o senhor enviar um projeto de lei ao Congresso propondo indenização a todos os servidores (ou, vá lá, ministros de Estado…) que tombarem no exercício de sua função”.
Mas não!O doutor pediu uma compensação informal se necessária, ao arrepio da lei, por fora.
E os milhares de policiais que se arriscam todos os dias? Quem indeniza as respectivas famílias dos mortos?Moro confessou ali uma aberração. “Ah, Reinaldo, mas seria só no caso de ele morrer…” Não importa! O homem que iria zelar pela higidez legal do governo Bolsonaro impôs, antes de assumir, o compromisso do presidente com uma ilegalidade? E, o que é pior, este topou!
ILEGALIDADE E SURREALISMO
Num momento realmente formidável do pronunciamento — e também à confissão deste crime não se dá destaque –, Moro exalta o estado de direito, o ordenamento legal — “rule of law” –, confessando um outro crime.
Transcrevo:”Isso é até um ilustrativo da importância de garantir o Estado de Direito, o rule of law, a autonomia das instituições de controle e de investigação. Lembrando aqui até um episódio que, um domingo qualquer, durante aquelas investigações lembro, que foi o superintendente Maurício Valeixo que recebeu uma ordem de soltura ilegal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então condenado por corrupção, preso.
Essa ordem, emitida por um juiz incompetente.
Depois, isso foi reconhecido nas demais instâncias. Foi graças à autonomia dele, e o sentimento da necessidade de cumprimento de dever, que ele comunicou às autoridades judiciárias e foi possível rever essa ordem de prisão ilegal, antes que ela fosse executada, demonstrando empenho dessas autoridades e a importância da autonomia das organizações de controle.”Há aí uma soma de aberrações.
Um ex-juiz, um ministro da Justiça demissionário, um homem que acusa o presidente da República de tentar transgredir a lei, confessa a participação num crime, e tudo se passa como se nada houvesse acontecido. É um escândalo sem par.
Há uma síntese do caso aqui. Rogério Favreto, desembargador plantonista da 8ª Turma do TRF-4 determinou a soltura de Lula no dia 8 de julho de 2018. Tinha o poder de fazê-lo. Moro resolveu dar uma contraordem, e Valeixo — este que, agora, sai com ele — preferiu seguir a decisão ABSOLUTAMENTE ILEGAL de um juiz de primeira instância.
A isso ele chama “rule of law”.Esse caso entrará para a história. Gebran Neto, relator do processo, decide, então, sem poder para tanto, suspender a decisão de Favreto, que a reiterou. O presidente do TRF-4 entrou na jogada e determinou que Lula continuasse preso. Isso só aconteceu às 19h30. O despacho original tinha saído às 9h05.
Vamos ver. Favreto era, sim, competente no caso. Tanto é assim que investigação aberta para apurar a sua conduta foi arquivada pela Primeira Turma do Supremo.Diz o acórdão:”A decisão ostenta fundamentação razoável com observância dos princípios da independência e da livre convicção motivada dos magistrados.
Há ausência de razoabilidade no prosseguimento da persecução penal para apuração de conduta considerada lícita”.Vale dizer: Valeixo desobedeceu a uma ordem judicial, sob o comando de Moro.
O ex-juiz e ex-ministro conta uma mentira quando diz que o desembargador foi considerado incompetente por instância superior. Se o Supremo reconheceu a legalidade da decisão do desembargador, então competente ele era, e a não-soltura foi ilegal.Notas:
1: mesmo que a decisão viesse a ser cassada depois, deveria ter sido cumprida na sua vigência;
2: mesmo que o juiz viesse a ser considerado incompetente depois, a competência estava em voga até ser declarada inexistente, o que não aconteceu.Eis Sergio Moro: para exaltar a sua particularíssima forma de ver a lei, ele usa um ato ILEGAL como expressão de seu apego à legalidade. E leva um monte de gente no bico.
CONCLUO
Como deixo claro, acho que Bolsonaro deveria ter sido alvo de um processo de impeachment no terceiro mês de mandato. Havia cometido, então, quatro crimes de responsabilidade.
Àqueles, somaram-se outros oito. E há ainda o crime comum. Merece um impeachment multiplicado por 12.Mas não venham me oferecer Moro como herói da legalidade e do estado de direito. Ele é o mais perigoso depredador do estado de direito.Não sou do tipo que se ajoelha aos pés de mitos. De nenhum!
Bolsonaro merece ser cassado.
E Moro confessou crimes.
Via Reinaldo Azevedo
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Brasil
AGU cria grupo para recuperar dinheiro das vítimas de fraude no INSS

Foto:© Wesley Mcallister/AscomAGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) criou nesta quarta-feira (23) um grupo especial para buscar a recuperação do dinheiro descontado irregularmente dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida foi tomada após a deflagração da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
O grupo será formado por oito advogados públicos que vão atuar para propor medidas judiciais e administrativas para obter a reparação dos valores descontados e os danos causados contra o INSS.
Os profissionais também devem propor medidas de prevenção e enfrentamento de situações de fraudes contra a seguridade social.
De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, a AGU vai atuar para garantir a renda dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
“O Estado brasileiro, os aposentados e pensionistas foram lesados por esse esquema. Por isso, também vamos buscar a responsabilização das entidades que promoveram os descontos ilegais e recuperar cada centavo desviado”, afirma Messias.
Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a demissão do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que foi afastado pela Justiça em função das investigações da Operação Sem Desconto.
Fonte: Agência Brasil
Brasil
Pé-de-Meia Licenciaturas: autorizada segunda chamada

Com o objetivo de incentivar a formação de futuros professores e fortalecer a qualidade do ensino no país, o Ministério da Educação (MEC) atualizou o cronograma do programa Pé-de-Meia Licenciaturas. A mudança foi oficializada por meio da retificação do Edital nº 1/2025, publicada na última sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.
O programa, vinculado à iniciativa Mais Professores para o Brasil, oferece bolsas a estudantes de cursos de licenciatura aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) ou Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), desde que tenham obtido nota igual ou superior a 650 pontos no Enem 2024.
Com a atualização, o pagamento das bolsas para os aprovados na primeira chamada está previsto para o quinto dia útil de maio. O resultado preliminar já foi divulgado e os candidatos podem interpor recursos entre os dias 5 e 9 de abril. O resultado final será publicado no dia 14.
A segunda chamada será aberta no próximo domingo (7), e poderão participar os candidatos elegíveis que não foram contemplados anteriormente. Para isso, é necessário fazer o cadastro de currículo e a pré-inscrição na plataforma Freire.
O processo exige que o estudante cadastre seu currículo, preencha os dados pessoais, acesse a aba do Pé-de-Meia Licenciaturas, aceite o termo de ciência e informe a matrícula na instituição de ensino superior. Quem ainda não tiver efetuado a matrícula pode seguir com o processo utilizando apenas o CPF.
Para os aprovados na segunda chamada, o pagamento da bolsa será feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao cadastramento da instituição no Sistema de Pagamento de Bolsas (SCBA), gerido pela Capes.
O Pé-de-Meia Licenciaturas integra o programa Mais Professores para o Brasil, criado pelo Decreto nº 12.358/2025. A iniciativa prevê uma série de ações voltadas à valorização e formação de professores, incluindo a Bolsa Mais Professores, a Prova Nacional Docente, o Portal de Formação e parcerias com outras pastas e instituições públicas. A meta é alcançar 2,3 milhões de docentes em todo o território nacional.
Fonte: MEC
Brasil
Saiba como vai funcionar o crédito consignado CLT

Imagem: © Ricardo Stuckert/PR
O governo federal lançou nesta quarta-feira (12) o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que promete facilitar e baratear os juros do empréstimo consignado a trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT).

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) que cria o sistema de crédito foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Em até quatro meses, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional para se transformar em lei federal e seguir valendo.
Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo programa, que abrange empregados CLT em geral, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados.
O programa permitirá o acesso de mais de 80 bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.
Na prática, o novo consignado entra em vigor no próximo dia 21 de março, por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares. A seguir, confira os principais pontos do sistema de crédito, que deve reduzir pela metade os juros cobrados no crédito pessoal.
Como acessar o crédito
Na primeira fase do programa, que entrará em vigor no dia 21 de março, o empregado que tiver interesse em obter um empréstimo consignado deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital. Nesta plataforma, ele vai solicitar ofertas de crédito, autorizando o compartilhamento dos dados do eSocial diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.
Entre os dados que ficarão acessíveis aos bancos estão nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o interessado receberá ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal do banco.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
Portabilidade do crédito
A portabilidade de crédito entre os bancos, para os clientes que desejem migrar para empréstimos mais baratos, poderá ser realizada a partir de 6 de junho. Em até 120 dias, quem já tem um consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha de crédito na mesma instituição financeira.
Redução de juros
A previsão é que as taxas de juros de crédito aos trabalhadores caiam de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano, menos da metade do que é cobrado hoje em dia, em média. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.
Atualmente, o consignado do setor privado conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos. É bem inferior aos mais de R$ 600 bilhões disponíveis a servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Limites e garantias
Após o empréstimo ser contratado, o desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
Os limites do consignado para trabalhadores celetistas terão o teto de 35% do salário comprometido com parcelas do empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo FGTS) para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.
Caso o saldo do empréstimo não seja quitado após o desligamento do emprego, a dívida fica vinculada à conta do eSocial e, quando o trabalhador estiver em um novo emprego CLT, a cobrança das parcelas volta a descontar diretamente em folha.
A Dataprev, empresa pública de tecnologia do governo federal, foi a responsável pelo desenvolvimento do sistema do Crédito do Trabalhador, que integra a carteira de trabalho digital, o FGTS Digital e o eSocial.
Fonte: Agência Brasil
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