Lei que proíbe uso de nomes de pessoas vivas em prédios públicos é rasgada em Itabaiana

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    A Constituição prevê que a administração pública deve seguir o princípio da impessoalidade.

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    Que o uso de nomes de pessoas vivas em prédios públicos é proibido por lei, isso todo cidadão já está careca de saber. Porém, ao que parece, os representantes do povo da cidade de Itabaiana/SE fingem não saber, ver ou talvez não saibam ler o nome da própria casa legislativa do município: Luciano Bispo de Lima.

    A Constituição prevê que a administração pública deve seguir o princípio da impessoalidade. Portanto, entende-se que a Câmara Municipal de Itabaiana acaba por fazer uma propaganda política com o nome do ex-prefeito da cidade.

    A própria Câmara Municipal de Itabaiana, criou uma lei proibindo.

    Art. 1º – Fica proibido denominar bairros, logradouros e bens públicos com nomes de pessoas vivas.

    Parágrafo Único – para efeito desta Lei entende-se por logradouros públicos: ruas, avenidas, estradas, praças, largos, praias, parques, jardins, alamedas, rodovias, pontes, viadutos, travessas, campos, ladeiras, becos e pátios.

    Intencional ou não, o que se nota é que os vereadores rasgam a Lei Federal 6.454/77. Haja vista, que Luciano ainda não partiu para o mundo dos mortos. Além do mais, o calçadão também carrega o nome do dito cujo. Mas, este é apenas um exemplo.

    Há também várias escolas com nomes de figuras públicas ainda vivas, como: a Escola Municipal Vice-Governador Benedito Figueiredo, a Escola Técnica Agrícola Prefeito João Alves dos Santos (João de Zé de Dona); tem também o Posto Médico Djalma Lobo, enfim, exemplos é o que não faltam “numa terra sem lei”.

    O certo é que a Lei Federal nº 6.454/77, que proíbe, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva a bem público não está sendo cumprida em Itabaiana. E, não se pode esquecer ainda que a Câmara Municipal também aprovou e a Prefeitura sancionou a Lei nº 1182 de 03 de novembro de 2005, que proíbe denominar nome de Bairros, Logradouros e Bens Públicos com nomes de pessoas vivas no município de Itabaiana. Entende-se por logradouros públicos: ruas, avenidas, estradas, praças, largos, praias, parques, jardins, alamedas, rodovias, pontes, viadutos, travessas, campos, ladeiras, becos e pátios.

    Em resumo, a prática política funciona por trás da serra como os mandatários bem entendem e convém.

    Silas Aguiar / @descontrair.com_oficial

    Fonte: 93notícias

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