A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual Adilson de Jesus Santos (Dilson de Agripino) retire de suas redes sociais umas postagens difamatórias sobre o prefeito de Tobias Barreto, Diógenes Almeida. O prazo é de 24 horas, sob pena de multa.
A liminar destaca que nas publicações o deputado extrapolou a garantia constitucional de liberdade de expressão ao utilizar palavras difamatórias de cunho pessoal, além de adotar um discurso que configurou propaganda eleitoral antecipada.
O prefeito Diógenes Almeida informou que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas para que os atos de difamação e injúria por parte do deputado sejam levados à esfera criminal. Vale frisar que quaisquer pessoas que compartilhem tais publicações difamatórias também estão sujeitas a responder perante a lei.