Juiz determina que municípios do Baixo São Francisco não podem usar fogos de artifício e fogueiras nas festas juninas

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Descumprimento da medida prevê multa diária de R$ 5 mil.

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Nesta segunda-feira (22), o juiz da Comarca de Cedro de São João, Samuel Rigueira de Castro, acatou o pedido de liminar do Ministério Público do Estado de Sergipe em desfavor dos municípios de Amparo de São Francisco, Cedro de São João, Malhada dos Bois, São Francisco e Telha para que não utilizem fogos de artifício e acendam fogueiras durante os festejos juninos.

O documento pede ainda que os municípios fiscalizem a população para evitar o ato infracional, segundo as determinações do governo do estado que incumbiu das Secretarias Municipais da Saúde (SMS). A decisão pela aplicação ou não das tradições, como forma de combate ao novo coronavírus.

Em caso de não observância do comando judicial, o juiz determinou o pagamento de multa ao chefe do executivo no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de posterior majoração em caso de não eficácia da medida.

Maruim e Santo Amaro das Brotas

Na semana passada, o Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Maruim, recomendou a proibição de fogueiras, comercialização e uso de fogos de artifício em espaços públicos e privados nas cidades de Maruim e Santo Amaro das Brotas. Também foi recomendada a suspensão de todas as festividades relativas ao período junino, como shows musicais e quadrilhas.

“Durante os festejos juninos, a fumaça pode agravar, ainda mais, a situação causada pelo novo vírus e os fogos de artifício podem aumentar a demanda de urgências hospitalares na unidade de queimados”, justificou a promotora de Justiça Joelma Soares Macedo de Santana.

Sem fogueiras em Estância

No dia 10 de junho, a Prefeitura de Estância, a através do Decreto 7.429, proibiu a venda e soltura de barco de fogo, buscapés, espadas e fogos em geral durante o período junino. A medida foi tomada em virtude da alta ocupação dos leitos de UTIs do Hospital Regional de Estância e de todo o Estado, bem como pelo número de queimados que procuraram a rede hospitalar em 2019, que totalizou em mais de 100 pessoas. O decreto ainda recomenda que a população não acenda fogueiras para evitar o aumento de casos em decorrência complicações respiratórias e também queimaduras.

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Fonte: G1/SE

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