Brasil
Demitido sem justa causa? Entenda a liberação do FGTS e as novas regras para o saque-aniversário
De 12,1 milhões de trabalhadores demitidos de 2020 até a última sexta-feira (28), apenas 2,5 milhões vão ter direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

Essa é uma das regras da nova rodada de saques do FGTS, publicada na última sexta-feira em medida provisória (MP) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Com a promessa de injetar R$ 12,1 bilhões na economia, a medida é excepcional e não afetará os futuros demitidos.
A MP publicada na última sexta-feira não alterou as demais regras do saque-aniversário. Apenas liberou os valores bloqueados a quem foi demitido. O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento. Entenda as principais mudanças.
Calendário
>>Valores até R$ 3 mil
• 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
• 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
>>Valores acima de R$ 3 mil
• Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;
• 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
• 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Principais dúvidas
>>O que é o saque-aniversário?
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.
A cada ano, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
>>O que é a antecipação do saque-aniversário?
Modalidade de empréstimo que usa como garantia o valor do saque-aniversário sacado anualmente. O Ministério do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada pelo trabalhador, até que o empréstimo seja pago.
>>Quem conseguiu outro emprego após ter sido demitido receberá o dinheiro?
O trabalhador receberá o saldo bloqueado, que corresponde aos depósitos do antigo empregador, mesmo que tenha conseguido outro emprego. Caso tenha sido demitido sem justa causa de mais de um emprego, receberá o saldo de todos os trabalhos somados.
>>É possível manter o valor no FGTS?
Caso queira, o trabalhador pode optar por não retirar o valor. Nesse caso, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS, sendo corrigido pelo rendimento do fundo: Taxa Referencial mais 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do FGTS
>>É possível desistir do saque-aniversário?
Se o trabalhador não tiver antecipado o saque-aniversário em nenhuma instituição financeira, pode desistir do saque-aniversário. No entanto, como determina a lei que criou a modalidade, terá de esperar dois anos para receber o saque integral ao ser demitido sem justa causa. O retorno ao saque-rescisão só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após o pedido de saída do saque-aniversário.
>>Quem tem saque-aniversário pode financiar imóveis pelo FGTS?
A MP que desbloqueou o saldo do saque-aniversário não mudou as demais regras da modalidade. O trabalhador pode usar o FGTS para financiar imóveis. Segundo a Caixa Econômica Federal, os recursos reservados ao saque-aniversário ficam em uma conta separada daquela destinada ao financiamento imobiliário.
Fonte: Agência Brasil
Brasil
AGU cria grupo para recuperar dinheiro das vítimas de fraude no INSS

Foto:© Wesley Mcallister/AscomAGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) criou nesta quarta-feira (23) um grupo especial para buscar a recuperação do dinheiro descontado irregularmente dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida foi tomada após a deflagração da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
O grupo será formado por oito advogados públicos que vão atuar para propor medidas judiciais e administrativas para obter a reparação dos valores descontados e os danos causados contra o INSS.
Os profissionais também devem propor medidas de prevenção e enfrentamento de situações de fraudes contra a seguridade social.
De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, a AGU vai atuar para garantir a renda dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
“O Estado brasileiro, os aposentados e pensionistas foram lesados por esse esquema. Por isso, também vamos buscar a responsabilização das entidades que promoveram os descontos ilegais e recuperar cada centavo desviado”, afirma Messias.
Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a demissão do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que foi afastado pela Justiça em função das investigações da Operação Sem Desconto.
Fonte: Agência Brasil
Brasil
Pé-de-Meia Licenciaturas: autorizada segunda chamada

Com o objetivo de incentivar a formação de futuros professores e fortalecer a qualidade do ensino no país, o Ministério da Educação (MEC) atualizou o cronograma do programa Pé-de-Meia Licenciaturas. A mudança foi oficializada por meio da retificação do Edital nº 1/2025, publicada na última sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.
O programa, vinculado à iniciativa Mais Professores para o Brasil, oferece bolsas a estudantes de cursos de licenciatura aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) ou Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), desde que tenham obtido nota igual ou superior a 650 pontos no Enem 2024.
Com a atualização, o pagamento das bolsas para os aprovados na primeira chamada está previsto para o quinto dia útil de maio. O resultado preliminar já foi divulgado e os candidatos podem interpor recursos entre os dias 5 e 9 de abril. O resultado final será publicado no dia 14.
A segunda chamada será aberta no próximo domingo (7), e poderão participar os candidatos elegíveis que não foram contemplados anteriormente. Para isso, é necessário fazer o cadastro de currículo e a pré-inscrição na plataforma Freire.
O processo exige que o estudante cadastre seu currículo, preencha os dados pessoais, acesse a aba do Pé-de-Meia Licenciaturas, aceite o termo de ciência e informe a matrícula na instituição de ensino superior. Quem ainda não tiver efetuado a matrícula pode seguir com o processo utilizando apenas o CPF.
Para os aprovados na segunda chamada, o pagamento da bolsa será feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao cadastramento da instituição no Sistema de Pagamento de Bolsas (SCBA), gerido pela Capes.
O Pé-de-Meia Licenciaturas integra o programa Mais Professores para o Brasil, criado pelo Decreto nº 12.358/2025. A iniciativa prevê uma série de ações voltadas à valorização e formação de professores, incluindo a Bolsa Mais Professores, a Prova Nacional Docente, o Portal de Formação e parcerias com outras pastas e instituições públicas. A meta é alcançar 2,3 milhões de docentes em todo o território nacional.
Fonte: MEC
Brasil
Saiba como vai funcionar o crédito consignado CLT

Imagem: © Ricardo Stuckert/PR
O governo federal lançou nesta quarta-feira (12) o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que promete facilitar e baratear os juros do empréstimo consignado a trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT).

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) que cria o sistema de crédito foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Em até quatro meses, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional para se transformar em lei federal e seguir valendo.
Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo programa, que abrange empregados CLT em geral, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados.
O programa permitirá o acesso de mais de 80 bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.
Na prática, o novo consignado entra em vigor no próximo dia 21 de março, por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares. A seguir, confira os principais pontos do sistema de crédito, que deve reduzir pela metade os juros cobrados no crédito pessoal.
Como acessar o crédito
Na primeira fase do programa, que entrará em vigor no dia 21 de março, o empregado que tiver interesse em obter um empréstimo consignado deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital. Nesta plataforma, ele vai solicitar ofertas de crédito, autorizando o compartilhamento dos dados do eSocial diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.
Entre os dados que ficarão acessíveis aos bancos estão nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o interessado receberá ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal do banco.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
Portabilidade do crédito
A portabilidade de crédito entre os bancos, para os clientes que desejem migrar para empréstimos mais baratos, poderá ser realizada a partir de 6 de junho. Em até 120 dias, quem já tem um consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha de crédito na mesma instituição financeira.
Redução de juros
A previsão é que as taxas de juros de crédito aos trabalhadores caiam de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano, menos da metade do que é cobrado hoje em dia, em média. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.
Atualmente, o consignado do setor privado conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos. É bem inferior aos mais de R$ 600 bilhões disponíveis a servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Limites e garantias
Após o empréstimo ser contratado, o desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
Os limites do consignado para trabalhadores celetistas terão o teto de 35% do salário comprometido com parcelas do empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo FGTS) para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.
Caso o saldo do empréstimo não seja quitado após o desligamento do emprego, a dívida fica vinculada à conta do eSocial e, quando o trabalhador estiver em um novo emprego CLT, a cobrança das parcelas volta a descontar diretamente em folha.
A Dataprev, empresa pública de tecnologia do governo federal, foi a responsável pelo desenvolvimento do sistema do Crédito do Trabalhador, que integra a carteira de trabalho digital, o FGTS Digital e o eSocial.
Fonte: Agência Brasil
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