Decreto do município de Tobias Barreto proíbe funcionamento presencial do comércio em três dias da semana durante pandemia

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Medida é válida até o dia 31 de julho.

O novo decreto de enfrentamento a Covid-19 no município de Tobias Barreto, em vigor desde a quarta-feira (8), ampliou as medidas restritivas já determinadas pelo governo de Sergipe e restringiu o acesso da população em alguns estabelecimentos durante dias que são considerados de maior movimento, até 31 de julho.

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De acordo com o prefeito Diógenes Almeida, a decisão foi tomada para tentar frear o crescimento do número de casos no município, que até o último boletim epidemiológico havia registrado 276 casos confirmados e 10 óbitos pela doença.

Segundo o decreto, ficou estabelecida a proibição de funcionamento presencial aos sábados, domingos e segundas-feiras, dos seguintes ramos:

  • Supermercados, mercados, mercearias e lojas de conveniência;
  • Mercados públicos de carne, animais (Curral do Gado) e cereais;
  • Colocação de barracas, cestos, tabuleiros e qualquer outro instrumento a ser instalado nas vias públicas para comercialização de produtos.

As padarias, comércio de alimentos e bebidas, seja imóvel ou ambulante, inclusive em funcionamento em postos de combustível, devem funcionar, exclusivamente, no sistema take away (comida para levar), sendo expressamente vedado o consumo de seus produtos em suas dependências e imediações.

Segundo o documento, por razão emergencial, o Mercado da Carne funcionará, exclusivamente, no próximo dia 11 de julho de 2020, para comercialização e retirada de materiais e produtos presentes no estabelecimento.

Aos ramos e atividades que foram atingidos pela norma restritiva como supermercados, mercados, mercearias e lojas de conveniência, fica facultado estender o funcionamento nos restantes dos dias da semana, com a possibilidade de atuação entre as 6h às 21h, com observância efetiva das medidas sanitárias pertinentes.

Foi estabelecido que o descumprimento das medidas estabelecidas no decreto o é considerado infração administrativa prevista e infração penal .

As autoridades competentes sanitárias e do Fisco Municipal devem apurar a prática das infrações previstas e aplicar as seguintes sanções administrativas: advertência; multa; e interdição do estabelecimento, com a suspensão do alvará de funcionamento.

Sempre que constatada a infração, os agentes públicos devem conduzir os responsáveis à autoridade de polícia judiciária.

Via G1/SE

Confira Imagens do Facebook da Prefeitura Municipal de Tobias Barreto:

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