CREF20 INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO NO INTERIOR E INTERDITA DUAS ACADEMIAS EM TOBIAS BARRETO

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Na manhã desta terça-feira, 28, o Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe, CREF20/SE, em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal e com o apoio da Polícia Militar, interditou duas academias na cidade de Tobias Barreto. As academias não possuíam registro no conselho, sendo que uma também não possuía alvará da vigilância, e no momento da visita também não tinha profissional.

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De acordo com o agente de orientação e fiscalização, Marcell Maia, a fiscalização é uma medida rotineira para garantir que as academias estejam em conformidade com o que determina a lei. A interdição dessas academias, além de proteger os frequentadores, também serve como um alerta para outros estabelecimentos que podem estar funcionando de forma irregular.

“A falta de registro no conselho pode trazer diversos riscos à saúde dos frequentadores das academias, já que sem a devida fiscalização e orientação profissional, os exercícios podem ser mal executados e causar lesões graves. Além disso, sem a regulamentação do conselho, não há como garantir que os profissionais que trabalham nas academias possuam a qualificação necessária para lidar com a saúde física dos clientes.” Destacou o agente de fiscalização.


Marcell Maia, ressaltou a importância da regulamentação e da fiscalização, não apenas para a segurança dos frequentadores das academias, mas também para a valorização da profissão de educação física. Ele afirmou que o conselho continuará fiscalizando as academias em todos os municípios do Estado e tomando as medidas necessárias para garantir a segurança e a qualidade dos serviços oferecidos, de acordo com a lei.

As academias só poderão voltar a funcionar após a regularização junto ao Conselho Regional de Educação Física. “Caso retirem o lacre de interdição sem autorização do CREF20, o dono do estabelecimento irá responder também criminalmente pelo crime de Inutilização de Sinal, descrito no artigo 336 do Código Penal, além também desobedecer a ordem legal de funcionário público.” Concluiu o supervisor de orientação e fiscalização do CREF20, Diego Vidal.

CREF20

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