Connect with us

Brasil

Caixa divulga novo calendário para pagamento do auxílio emergencial

Published

on

Beneficiários do Bolsa Família vão receber auxílio até o final do mês. 5,6 milhões de inscritos via app e site recebem entre sábado e segunda-feira.

A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamento do auxílio emergencial que vai desta sexta-feira (17) até o dia 30 de abril. Somente entre esta sexta e segunda-feira (20), mais de 15 milhões de pessoas irão receber o auxílio, incluindo beneficiários inscritos por meio do site ou do aplicativo e aqueles inscritos no Bolsa Família e no CadÚnico.

São três calendários de pagamento diferentes:

  1. um para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
  2. um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
  3. e um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.

Para quem receber via poupança digital da Caixa, os saques em dinheiro começarão a ser liberados a partir do dia 27. Antes disso, no entanto, os recursos poderão ser movimentados digitalmente (veja o calendário ao final desta reportagem).

VEJA O CALENDÁRIO POR GRUPOS DE BENEFICIÁRIOS

1. Inscritos no aplicativo e site

A Caixa Econômica Federal creditará, desta sexta-feira (17) até segunda-feira (20), o auxílio emergencial para 9,1 milhões de cidadãos, que são os beneficiários inscritos por meio do site ou do aplicativo e que não estão no Bolsa Família nem no CadÚnico. São cerca de R$ 5,5 bilhões a serem pagos. Veja o calendário:

  • Sexta-feira (17), a partir das 15h:
    – 
    Crédito para 3.438.238 pessoas com conta poupança na Caixa
  • Sábado (18):
    – 
    Crédito para 1.420.466 pessoas com contas em outros bancos
  • Segunda-feira (20):
    – 
    Crédito para 4.230.900 pessoas na Poupança Social Digital Caixa

2. Bolsa Família

Segue o calendário de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família:

  • Sexta-feira (17):
    – 1.926.557 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 2
  • Segunda-feira (20):
    – 1.923.492 
    beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3
  • Quarta-feira (22):
    – 1.924.261 
    beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4
  • Quinta-feira (23):
    – 1.922.522 
    beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
  • Sexta-feira (24):
    – 1.919.453 
    beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
  • Segunda-feira (27):
    – 1.921.061 
    beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
  • Terça-feira (28):
    – 1.917.991 
    beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
  • Quarta-feira (29):
    – 1.920.953 
    beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
  • Quinta-feira (30):
    – 1.918.047 
    beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

Nos dois primeiros dias do calendário de pagamento do auxílio emergencial para os elegíveis do público de beneficiários do programa Bolsa Família, a Caixa já creditou R$ 3 bilhões para 3,9 milhões de pessoas.

3. Inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família

Para os inscritos no CadÚnico e que não fazem parte do programa Bolsa Família, a Caixa credita nesta sexta-feira (17) R$ 1,5 bilhão para 2,1 milhões de pessoas. Ao todo já foram disponibilizados R$ 6,3 bilhões para 9,3 milhões de brasileiros. Foram abertas mais de 6,4 milhões de contas do tipo poupança social para esse público.

Caixa já pagou R$ 11,4 bilhões a 16,6 milhões de pessoas

A Caixa Econômica Federal informou que, desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do auxílio emergencial, já creditou mais de R$ 11,4 bilhões para 16,6 milhões de brasileiros.

Até agora, 38 milhões de pessoas já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

O site auxilio.caixa.gov.br superou a marca de 275 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 32 milhões de ligações. O aplicativo Auxílio Emergencial Caixa já soma 45 milhões de downloads e o aplicativo Caixa Tem, para movimentação da poupança digital, supera 11 milhões de downloads.

O governo começou a pagar nesta semana uma nova rodada do auxílio emergencial de R$ 600. Na quinta, receberam o auxílio os beneficiários do Bolsa Família e trabalhadores que se inscreveram no programa emergencial por meio do aplicativo e do site e tiveram seu pedido aprovado. Na quarta, mais 1,6 milhão de pessoas recebem o auxílio emergencial.

No dia 9, cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial anunciado pelo governo para trabalhadores informais. Os primeiros a receber foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.

Conta poupança digital

A Caixa abrirá automaticamente as contas de poupança digitais para os beneficiários considerados aptos a receber o auxílio emergencial e que não tenham outra conta bancária nem sejam beneficiários do Bolsa Família.

.Os que receberem o crédito por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A conta é isenta de tarifas.

O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.

Saques da poupança digital

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Quem tem direito

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Saques da poupança digital

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Quem tem direito

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Saques da poupança digital

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Quem tem direito

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Saques da poupança digital

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Quem tem direito

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

Brasil

AGU cria grupo para recuperar dinheiro das vítimas de fraude no INSS

Published

on

Grupo será formado por oito advogados públicos

Foto:© Wesley Mcallister/AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) criou nesta quarta-feira (23) um grupo especial para buscar a recuperação do dinheiro descontado irregularmente dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida foi tomada após a deflagração da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

O grupo será formado por oito advogados públicos que vão atuar para propor medidas judiciais e administrativas para obter a reparação dos valores descontados e os danos causados contra o INSS.

Os profissionais também devem propor medidas de prevenção e enfrentamento de situações de fraudes contra a seguridade social.

De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, a AGU vai atuar para garantir a renda dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

“O Estado brasileiro, os aposentados e pensionistas foram lesados por esse esquema. Por isso, também vamos buscar a responsabilização das entidades que promoveram os descontos ilegais e recuperar cada centavo desviado”, afirma Messias.

Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a demissão do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que foi afastado pela Justiça em função das investigações da Operação Sem Desconto.

Fonte: Agência Brasil

 

Continue Reading

Brasil

Pé-de-Meia Licenciaturas: autorizada segunda chamada

Published

on

Com o objetivo de incentivar a formação de futuros professores e fortalecer a qualidade do ensino no país, o Ministério da Educação (MEC) atualizou o cronograma do programa Pé-de-Meia Licenciaturas. A mudança foi oficializada por meio da retificação do Edital nº 1/2025, publicada na última sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.

O programa, vinculado à iniciativa Mais Professores para o Brasil, oferece bolsas a estudantes de cursos de licenciatura aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) ou Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), desde que tenham obtido nota igual ou superior a 650 pontos no Enem 2024.

Com a atualização, o pagamento das bolsas para os aprovados na primeira chamada está previsto para o quinto dia útil de maio. O resultado preliminar já foi divulgado e os candidatos podem interpor recursos entre os dias 5 e 9 de abril. O resultado final será publicado no dia 14.

A segunda chamada será aberta no próximo domingo (7), e poderão participar os candidatos elegíveis que não foram contemplados anteriormente. Para isso, é necessário fazer o cadastro de currículo e a pré-inscrição na plataforma Freire.

O processo exige que o estudante cadastre seu currículo, preencha os dados pessoais, acesse a aba do Pé-de-Meia Licenciaturas, aceite o termo de ciência e informe a matrícula na instituição de ensino superior. Quem ainda não tiver efetuado a matrícula pode seguir com o processo utilizando apenas o CPF.

Para os aprovados na segunda chamada, o pagamento da bolsa será feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao cadastramento da instituição no Sistema de Pagamento de Bolsas (SCBA), gerido pela Capes.

O Pé-de-Meia Licenciaturas integra o programa Mais Professores para o Brasil, criado pelo Decreto nº 12.358/2025. A iniciativa prevê uma série de ações voltadas à valorização e formação de professores, incluindo a Bolsa Mais Professores, a Prova Nacional Docente, o Portal de Formação e parcerias com outras pastas e instituições públicas. A meta é alcançar 2,3 milhões de docentes em todo o território nacional.

Fonte: MEC

Continue Reading

Brasil

Saiba como vai funcionar o crédito consignado CLT

Published

on

Programa lançado pelo governo começa em 21 de março

Imagem: © Ricardo Stuckert/PR

O governo federal lançou nesta quarta-feira (12) o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que promete facilitar e baratear os juros do empréstimo consignado a trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT).

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) que cria o sistema de crédito foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Em até quatro meses, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional para se transformar em lei federal e seguir valendo.

Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo programa, que abrange empregados CLT em geral, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados.

O programa permitirá o acesso de mais de 80 bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.

Na prática, o novo consignado entra em vigor no próximo dia 21 de março, por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares. A seguir, confira os principais pontos do sistema de crédito, que deve reduzir pela metade os juros cobrados no crédito pessoal.

Como acessar o crédito

Na primeira fase do programa, que entrará em vigor no dia 21 de março, o empregado que tiver interesse em obter um empréstimo consignado deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital. Nesta plataforma, ele vai solicitar ofertas de crédito, autorizando o compartilhamento dos dados do eSocial diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.

Entre os dados que ficarão acessíveis aos bancos estão nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o interessado receberá ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal do banco.

A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

Portabilidade do crédito

A portabilidade de crédito entre os bancos, para os clientes que desejem migrar para empréstimos mais baratos, poderá ser realizada a partir de 6 de junho. Em até 120 dias, quem já tem um consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha de crédito na mesma instituição financeira.

Redução de juros

A previsão é que as taxas de juros de crédito aos trabalhadores caiam de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano, menos da metade do que é cobrado hoje em dia, em média. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

Atualmente, o consignado do setor privado conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos. É bem inferior aos mais de R$ 600 bilhões disponíveis a servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Limites e garantias

Após o empréstimo ser contratado, o desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Os limites do consignado para trabalhadores celetistas terão o teto de 35% do salário comprometido com parcelas do empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo FGTS) para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.

Caso o saldo do empréstimo não seja quitado após o desligamento do emprego, a dívida fica vinculada à conta do eSocial e, quando o trabalhador estiver em um novo emprego CLT, a cobrança das parcelas volta a descontar diretamente em folha.

A Dataprev, empresa pública de tecnologia do governo federal, foi a responsável pelo desenvolvimento do sistema do Crédito do Trabalhador, que integra a carteira de trabalho digital, o FGTS Digital e o eSocial.

Fonte: Agência Brasil

Continue Reading

Plantão

Copyright © 2026 Descontrair.com / Desenvolvido por Agência PA.