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Bolsonaro sanciona lei que torna obrigatório o uso de máscara

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Medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.

A obrigação, entretanto, não se aplica a órgãos e entidades públicos. Esse e outros dispositivos foram vetados pelo presidente, que justificou que a medida criaria obrigação ao Poder Executivo e despesa obrigatória sem a indicação da fonte dos recursos.

Pelo texto publicado no Diário Oficial, a obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.

Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.

O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.

Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.

Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.

A proposta aprovada pelo Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.

Atendimento preferencial

Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19.

Matéria atualizada às 11h35 para acréscimo de informações

Via Agência Brasil

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AGU cria grupo para recuperar dinheiro das vítimas de fraude no INSS

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Grupo será formado por oito advogados públicos

Foto:© Wesley Mcallister/AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) criou nesta quarta-feira (23) um grupo especial para buscar a recuperação do dinheiro descontado irregularmente dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida foi tomada após a deflagração da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

O grupo será formado por oito advogados públicos que vão atuar para propor medidas judiciais e administrativas para obter a reparação dos valores descontados e os danos causados contra o INSS.

Os profissionais também devem propor medidas de prevenção e enfrentamento de situações de fraudes contra a seguridade social.

De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, a AGU vai atuar para garantir a renda dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

“O Estado brasileiro, os aposentados e pensionistas foram lesados por esse esquema. Por isso, também vamos buscar a responsabilização das entidades que promoveram os descontos ilegais e recuperar cada centavo desviado”, afirma Messias.

Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a demissão do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que foi afastado pela Justiça em função das investigações da Operação Sem Desconto.

Fonte: Agência Brasil

 

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Pé-de-Meia Licenciaturas: autorizada segunda chamada

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Com o objetivo de incentivar a formação de futuros professores e fortalecer a qualidade do ensino no país, o Ministério da Educação (MEC) atualizou o cronograma do programa Pé-de-Meia Licenciaturas. A mudança foi oficializada por meio da retificação do Edital nº 1/2025, publicada na última sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.

O programa, vinculado à iniciativa Mais Professores para o Brasil, oferece bolsas a estudantes de cursos de licenciatura aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) ou Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), desde que tenham obtido nota igual ou superior a 650 pontos no Enem 2024.

Com a atualização, o pagamento das bolsas para os aprovados na primeira chamada está previsto para o quinto dia útil de maio. O resultado preliminar já foi divulgado e os candidatos podem interpor recursos entre os dias 5 e 9 de abril. O resultado final será publicado no dia 14.

A segunda chamada será aberta no próximo domingo (7), e poderão participar os candidatos elegíveis que não foram contemplados anteriormente. Para isso, é necessário fazer o cadastro de currículo e a pré-inscrição na plataforma Freire.

O processo exige que o estudante cadastre seu currículo, preencha os dados pessoais, acesse a aba do Pé-de-Meia Licenciaturas, aceite o termo de ciência e informe a matrícula na instituição de ensino superior. Quem ainda não tiver efetuado a matrícula pode seguir com o processo utilizando apenas o CPF.

Para os aprovados na segunda chamada, o pagamento da bolsa será feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao cadastramento da instituição no Sistema de Pagamento de Bolsas (SCBA), gerido pela Capes.

O Pé-de-Meia Licenciaturas integra o programa Mais Professores para o Brasil, criado pelo Decreto nº 12.358/2025. A iniciativa prevê uma série de ações voltadas à valorização e formação de professores, incluindo a Bolsa Mais Professores, a Prova Nacional Docente, o Portal de Formação e parcerias com outras pastas e instituições públicas. A meta é alcançar 2,3 milhões de docentes em todo o território nacional.

Fonte: MEC

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Saiba como vai funcionar o crédito consignado CLT

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Programa lançado pelo governo começa em 21 de março

Imagem: © Ricardo Stuckert/PR

O governo federal lançou nesta quarta-feira (12) o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que promete facilitar e baratear os juros do empréstimo consignado a trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT).

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) que cria o sistema de crédito foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Em até quatro meses, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional para se transformar em lei federal e seguir valendo.

Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo programa, que abrange empregados CLT em geral, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados.

O programa permitirá o acesso de mais de 80 bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.

Na prática, o novo consignado entra em vigor no próximo dia 21 de março, por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares. A seguir, confira os principais pontos do sistema de crédito, que deve reduzir pela metade os juros cobrados no crédito pessoal.

Como acessar o crédito

Na primeira fase do programa, que entrará em vigor no dia 21 de março, o empregado que tiver interesse em obter um empréstimo consignado deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital. Nesta plataforma, ele vai solicitar ofertas de crédito, autorizando o compartilhamento dos dados do eSocial diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.

Entre os dados que ficarão acessíveis aos bancos estão nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o interessado receberá ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal do banco.

A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

Portabilidade do crédito

A portabilidade de crédito entre os bancos, para os clientes que desejem migrar para empréstimos mais baratos, poderá ser realizada a partir de 6 de junho. Em até 120 dias, quem já tem um consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha de crédito na mesma instituição financeira.

Redução de juros

A previsão é que as taxas de juros de crédito aos trabalhadores caiam de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano, menos da metade do que é cobrado hoje em dia, em média. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

Atualmente, o consignado do setor privado conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos. É bem inferior aos mais de R$ 600 bilhões disponíveis a servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Limites e garantias

Após o empréstimo ser contratado, o desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Os limites do consignado para trabalhadores celetistas terão o teto de 35% do salário comprometido com parcelas do empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo FGTS) para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.

Caso o saldo do empréstimo não seja quitado após o desligamento do emprego, a dívida fica vinculada à conta do eSocial e, quando o trabalhador estiver em um novo emprego CLT, a cobrança das parcelas volta a descontar diretamente em folha.

A Dataprev, empresa pública de tecnologia do governo federal, foi a responsável pelo desenvolvimento do sistema do Crédito do Trabalhador, que integra a carteira de trabalho digital, o FGTS Digital e o eSocial.

Fonte: Agência Brasil

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