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Economia

Auxílio Emergencial: Mãe solteira pode receber até R$ 1.800

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Auxílio Emergencial: Mãe solteira pode receber até R$ 1.800. Mães solteiras que moram com crianças até 18 anos recebem o auxílio emergencial em dobro. Mas e se houver mais desempregados na casa?

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Por Redação Mix Vale

Sou mãe solteira e não trabalho de carteira assinada. Tenho direito ao auxílio emergencial? (Pergunta da internauta Virgínia)

Sou mãe solteira, tenho dois filhos menores e um maior de idade, que está desempregado. Eu posso receber o auxílio emergencial pago em dobro? E meu filho também teria direito? (Pergunta da internauta Marta)

Resposta: Sim.

As mulheres sem maridos ou companheiros, que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos, recebem o Auxílio Emergencial em dobro, ou seja, R$ 1.200,00 mensal.

Se nesta família tiver outro trabalhador informal, desempregado, MEI, que não seja o marido ou companheiro da mãe solteira, como por exemplo este filho maior de idade e ele também estiver desempregado, também terá direito a receber o auxílio, no valor de R$ 600,00 mensal.

Nesse caso, se todos cumpriremm as regras para recebimento do Auxílio Emergencial, a mãe recebe o auxílio no valor de R$ 1.200,00, e o outro trabalhador mais um auxílio, no valor de R$ 600,00.

O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Todas as regras que a mãe e a outra pessoa da família devem cumprir são:

– Ter mais de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal ativo (com carteira assinada);

– Não receber  benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);

– Não ser beneficiário do  seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal,  com exceção do Bolsa Família;

– Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

– Ser  microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que  desempregado.

Como receber?

Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio  automaticamente, sem precisar solicitar.

Quem não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, deve solicitar o auxílio no site  da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou  pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.

Será preciso a composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.

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Coronavírus

Saiba o que será fechado em razão da suspensão da fase laranja do plano de retomada da economia

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A fase laranja foi suspensa após decisão da Juíza Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe.

Após decisão da Juíza Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, os estabelecimentos dos segmentos permitidos a funcionar na fase laranja, a primeira fase do plano de retomada da economia no estado deverão ser fechados.

A decisão saiu ontem, 07, e hoje, 08, o Governo de Sergipe foi notificado, mas pretende recorrer da decisão. A primeira fase teve início no dia 29 de junho, com algumas restrições na Grande Aracaju.

NOTA DO GOVERNO:

“O Governo de Sergipe informa também que vai recorrer da decisão por entender que o Plano de Retomada da Economia, em sua primeira fase, foi iniciado obedecendo, rigorosamente, critérios técnicos e científicos previstos no conteúdo do próprio Plano.

O Plano foi construído de forma conjunta com a participação e avaliação de dois Comitês compostos por representantes de profissionais de saúde, infectologistas, representantes do setor produtivo e da classe trabalhadora, além de outros segmentos da sociedade”.

Os segmentos que não estão mais autorizados a funcionar são:

-Atividades de desporto profissional;

-Clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia;

-Escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral, como publicidade, agências de viagem, etc.;

-Livrarias, comércio de artigos de escritório e papelaria;

-Lojas de cosmético, perfumaria e higiene pessoal;

-Operadores turísticos;

-Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal e atividades de treinamento de desporto profissional;

-Templos e atividades religiosas, limitados a 30%.

Via Portal Itnet

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COVID-19

Após não fechar comércio, prefeito Washington Reis, de Caxias, é multado em R$ 20 mil

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Segundo decisão judicial, prefeitura deveria apresentar laudo técnico garantindo a ausência de risco para a população. Município ainda pode recorrer.

Movimentação no centro de Caxias, Município do Rio, com abertura parcial do Comércio, nesta segunda-feira (25) — Foto: ESTEFAN RADOVICZ/AGÊNCIA O DIA/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO

O prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 20 mil por descumprir uma decisão judicial que determinou a manutenção das medidas de isolamento social no município. A prefeitura deveria apresentar um laudo técnico garantindo a ausência de risco para a população.

Mesmo após uma decisão judicial, o comércio voltou a funcionar nas principais avenidas de Caxias, com grande fluxo de pedestres e sem fiscalização.

O valor da multa, segundo a decisão, deve ser revertido para o Fundo de Proteção aos Interesses Difusos.

O município de Duque de Caxias pode recorrer da decisão.

“A conduta consistente em ignorar ordens judiciais afronta não apenas princípios basilares da administração pública – notadamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativas -, mas também a própria estrutura democrática de Estado, que canaliza no Poder Judiciário a garantia de implemento impositivo das prestações constitucionalmente prometidas e não honradas pelo poder público”, diz um trecho da decisão da juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias.

A juíza determina também que o município promova, através dos canais já existentes, inclusive redes sociais em perfis institucionais, campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as medidas restritivas em vigor, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social.

A magistrada diz, ainda, que o descumprimento das medidas de isolamento pode configurar crime de desobediência.

“Oficie-se à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, fazendo constar que o não atendimento da presente decisão judicial acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência”.

O pedido foi feito por meio de uma ação civil pública da Defensoria Pública do Rio, com o apoio do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Segundo o último boletim da Secretaria de Estado de Saúde, Caxias tem 220 mortes e 1.291 casos de coronavírus.

Via G1

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Economia

TOBIAS BARRETO SOFRE QUEDA DE MAIS DE R$ 2 MILHÕES DE REPASSES FEDERAIS

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Os efeitos da pandemia do novo coronavírus vêm causando uma queda drástica nas principais receitas e transferências de Tobias Barreto.

Entre janeiro e maio deste ano, o Município sofreu uma queda de R$ 1.535.211,33 nos repasses do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Uma das reduções mais significativas – quase R$ 1 milhão – ocorreu agora em maio de 2020, comparado ao mesmo mês no ano passado.

Somando com o déficit do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que depende da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os prejuízos para o município de Tobias Barreto chegam a mais de R$ 2 milhões.

“Esses números têm causado grande preocupação à Gestão Municipal em relação aos próximos meses. A cada mês, nossos esforços são intensos para honrar com o compromisso de manter a folha de pagamento em dia”, destaca o prefeito Diógenes Almeida.

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