Eleições
Senado aprova PEC que adia para novembro eleições municipais deste ano
Calendário eleitoral prevê votações nos dias 4 e 25 de outubro. PEC adia primeiro turno para 15 de novembro e o segundo para 29 de novembro. Proposta segue para Câmara.
Senadores discutem em sessão remota PEC que adia eleições municipais deste ano — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos a 7 no segundo turno. Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Senado adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas nos últimos meses.

Senado começa a votar nesta terça (23) PEC que adia eleições
Condições sanitárias
O texto-base aprovado foi proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do tema.
Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro.
O texto define que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.
Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de 2020. O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.
Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos na PEC:
- Registro de candidaturas: O relator, Weverton Rocha, propôs também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
- Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia. O relatório de Weverton prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização das convenções por meio virtual.
Prazos
Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:
- a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
- entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
- até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
- após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
- a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
O texto diz ainda que os prazos fixados em leis não transcorridos na data de publicação da proposta serão computados considerando-se a nova data das eleições 2020.
A decisão da Justiça Eleitoral dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia de 12 de fevereiro de 2021.
Os partidos e coligações poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de campanha.
Pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
Outros pontos
Segundo a PEC, o TSE poderá fazer ajustes em normas relacionadas:
- aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
- à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.
Destaques rejeitados
Os senadores rejeitaram, por 56 votos a 14, um destaque do Podemos que tinha o objetivo de estabelecer o voto facultativo nas eleições.
Na sequência, derrubaram por 53 a 16 um destaque do Progressistas (PP), que tinha o propósito de adiar as eleições municipais deste ano para outubro de 2022, com prorrogação de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores por dois anos.
Outros dois destaques foram retirados pelos partidos que os propuseram: PT e Cidadania.
O do PT tinha o objetivo de estabelecer o dia 6 de dezembro de 2020 como data para a realização do segundo turno.
O do Cidadania previa o estabelecimento de local e horário de votação específicos para pessoas de grupos de risco em relação à Covid-19. O relator Weverton Rocha disse que medidas nesse sentido poderão ser definidas pelo TSE, posteriormente.
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Fonte: G1
Eleições
THIAGO DE JOALDO ANUNCIA FILIAÇÃO AO PP E CONFIRMA PRÉ-CANDIDATURA A DEPUTADO FEDERAL
O advogado Thiago de Joaldo, de Itabaianinha, anunciou na noite desta sexta-feira (25) sua filiação ao Partido Progressista – PP. Em nota, o político afimou que “não medirei esforços para levar a palavra da renovação, do comprometimento e da fé de que dias melhores aguardam a população de Sergipe inteiro”.
Thiago escreve:
— Meus amigos, toda caminhada, como diz a sabedoria popular, começa com o primeiro passo. E nosso primeiro passo para a caminhada vitoriosa de nossa futura candidatura a deputado federal, com fé em Deus e no apoio de cada um de vocês, foi dado nesta sexta-feira, 25 de março.
— Registro, com muita honra, a nossa filiação ao partido Progressistas, o PP-11, e a acolhida positiva que tivemos da parte dos demais filiados, especialmente do deputado federal Laércio Oliveira, nosso pré-candidato a senador.
Junto comigo estarão os colegas Capitão Samuel, Pastor Antônio dos Santos, Washington Coração Valente, Luciano de Menininha de Propriá, Marco Pinheiro da Associação Comercial de Sergipe, Dra. Tatiane de Aquidabã, Delegada Flávia e Gabriela Passos de Ribeiropolis.
Agora, mais do que nunca, não medirei esforços para levar a palavra da renovação, do comprometimento e da fé de que dias melhores aguardam a população de Sergipe inteiro, mas com especial carinho para todos os moradores das regiões Sul e Centro Sul do nosso Estado.

— Nossa caminhada começou! E como meu pai, o saudoso Joaldo da Laranjeira, dizia: poder só tem sentido se for para servir ao outro. Poder pra nos servir, não interessa! E é pra usar o poder a serviço do próximo que estamos nessa batalha.
Eleições
PAZ NA ELEIÇÃO E VOTO SEM FAKE NEWS.
O Ministério Público Eleitoral de Tobias Barreto, 23a zona eleitoral quem desde o início da semana tem à frente o promotor de justiça, Dr Paulo José, vem trabalhando incessantemente para a isonomia, à tranquilidade da população, combate à fake news, controle da pandenia e a PAZ entre os Tobienses.
De acordo com o promotor eleitoral, Dr Paulo José, o Ministério Público e a Justiça eleitoral estão atentos à eventuais irregularidades as quais estão sendo combatidas rapidamente.
Por outro lado, segundo o promotor, campanhas destinadas ao combate da fake news já estão sendo veiculadas nas mídias locais à exemplo da campanha da CONAMP (associação Nacional do Ministério Público) .
Da mesma forma à preocupação com o controle da pandemia em que o Ministério Público com a chancela da Justiça proibiu todas os atos com grande aglomeração e perturbação social à exemplo das carreatas. Medida aplaudida pela imensa maioria da população .
Finaliza, Dr Paulo José, apelando aos líderes políticos e eleitores que respeitem à opinião diversa e mantenham as torcidas e disputas no campo civilizado sem agressões de nenhuma natureza.
Eleição é a maior festa da democracia e merece ser respeitada , nunca ultrajada, complementa , Dr Paulo José.
Silas Aguiar / Descontrair.com
Fonte: MPE
Eleições
PESQUISA EM TOBIAS: DIÓGENES ESTÁ EM PRIMEIRO E NÃO PARA DE CRESCER
Uma pesquisa de opinião pública planejada e executada pelo Instituto Alvo na cidade de Tobias Barreto, sobre a sucessão deste município, aponta o prefeito Diógenes Almeida, MDB, em excelentes condições de avaliado, desde como gestor, passando pela sondagem sobre as chances de se reeleger no dia 15 de novembro, até a baixa taxa de rejeição perante os tobienses.
De acordo com os dados aferidos pelo Instituto Alvo nos últimos dias 23 e 24 de setembro de 2020, Diógenes Almeida seria um candidato vencedor da eleição dali logo num primeiro turno, se houvesse um segundo tunro numa cidade como Tobias Barreto.
Sozinho, na modalidade questionário espontâneo, Diógenes Almeida bota uma folgada frente de 22,5 pontos percentuais sobre o concorrente Dilson de Agripino, Cidadania, deputado estadual, ex-prefeito da cidade por dois mandatos e a liderança mais vistosa da oposição no lugar.
Aqui, Diógenes tem 48% das intenções de votos dos tobienses e Dilson, apenas 25,5%. Nesta modalidade, o candidato Magno Araújo , PV, tem 3%, e o candidato Disnei Viana, do PP, 2%. Juntando os três concorrentes, a soma das intenções de votos deles é de 30,50% – o que deixa o candidato Diógenes Almeida com uma vantagem de 17,50% sobre o bloco inteiro.
Na espontânea, ainda é de 9,75% o quantitativo de tobienses indecisos sobre em quem votar para prefeito neste ano. Há outros 7,50% que disseram não saber opinar e nem responder a esta questão, e 4% dispostos a anular o voto. Ao todo, eles simbolizam 21,25% do eleitorado da cidade, e 0,25% disse que votaria num tal de Barbudinho.
ESTIMULADA
A boa performance político-eleitoral do agente público Diógenes Almeida continua quando o questionário é o estimulado – aquele em que o entrevistado do Instituto Alvo recebe a relação dos nomes dos candidatos e lhe é perguntado em qual deles votaria.
Aqui, Diógenes Almeida é o preferido de 50,50% dos entrevistados, e em segundo lugar vem o candidato Dilson de Agripino, com 31,25%. A diferença em favor de Almeida é de 19,25 pontos percentuais.
No estimulado, Magno tem 4% e Disnei, 3,50%. Eles dois mais Dilson juntos perfazem 38,75% – e ficam, em bloco, 11,75 pontos percentuais atrás de Diógenes.
São, nesta modalidade, 5,25% de eleitores indecisos, 3% dispostos a votar nulo e 2,50% que não souberam ou não quiseram responder.
A pesquisa está registrada no TRE com o número SE-07164/2020.
Silas Aguiar / Descontrair.com
Fonte: JLPOLITICA
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